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IMPOSTOS

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Publicado por JCM em Estratégia e Gestão · 14 Março 2021
 
 
IMPOSTOS
 
Quando o assunto é dinheiro e obrigações financeiras, uma pergunta que vem a tona é: “para onde vão os nossos impostos?”. Isto porque os impostos estão embutidos em tudo o que adquirimos ou utilizamos. Além de estarem presentes em produtos, estes encargos estão inseridos também na conta de luz e no combustível, só para citarmos apenas dois exemplos. Mas por que isto acontece?
 
 
Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante à sociedade, o governo retira dela uma parcela de sua riqueza: os impostos. Teoricamente, o retorno que a sociedade teria com o montante destinado aos impostos seriam atendimentos e serviços públicos de qualidade e eficientes, pelos quais ela pagou em forma de tributos. Isto em tese, porque, na maioria dos casos, o que se observam no Brasil são serviços ineficientes ou mesmo inexistentes.
 
 
Mais de R$ 500 bi
 
 
De acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), desde primeiro de janeiro de 2019 até meados do mês de março, já foi atingida a marca de R$ 500 bilhões somente em tributos pagos pelos brasileiros. O valor é apenas uma estimativa, mas, por ser muito alto, incita ainda mais a dúvida do início do post – ‘afinal, para onde vão os impostos que pagamos?’
 
 
Neste ano, os brasileiros trabalharam até o dia 31 de maio somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Foram, ao todo, 151 dias, ou exatos cinco meses de trabalho, somente para pagamento e cumprir com obrigações aos cofres público.
 
 
Destino Oficial
 
 
O objetivo principal da cobrança de impostos é basicamente fazer com que o cidadão contribua financeiramente com serviços que utiliza frequentemente, como saúde e transporte público. O dinheiro revertido em impostos seria, então, para manter com eficiência e qualidade as frotas de ônibus do sistema público de transporte do país, assim como os hospitais, postos de saúde e pronto-socorros de todo o território nacional.
 
 
Conforme o próprio portal da Receita Federal, os impostos devem ser destinados a programas de geração de emprego e de inclusão social, tais como: plano de reforma agrária; crédito rural para expansão da agricultura familiar; plano de construção de habitação popular; saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades.
 
 
Outra parte dos impostos arrecadados, ainda segundo a Receita, deve ser direcionada à construção e recuperação de estradas; em investimentos em infraestrutura; construção de portos e aeroportos; incentivos para a produção agrícola e industrial; em segurança pública; estímulo à pesquisa científica; ao desenvolvimento de ciência e tecnologia; cultura e esporte, e à defesa do meio ambiente.
 
 
Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo. Tudo isso entra como receita para o governo que deve utilizar tais valores de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias.
 
 
Todos os impostos
 
 
Segundo o site da Receita Federal, o dinheiro que usamos para pagar os impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal. Parte considerável deles retorna aos Estados e municípios para ser aplicada em suas administrações.
 
 
No total, são mais de 80 impostos, taxas e contribuições no país. São tantos, que elencamos a seguir os principais tributos, separadamente pela unidade responsável: os impostos da União, os dos Estados e os impostos dos Municípios.
 
 
Impostos da União
 
 
A União é responsável pelo recolhimento e pela destinação de cada um dos seguintes impostos:
 
 
1 – Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
 
 
O que é – O famoso Imposto de Renda. O IR incide sobre salário a partir de R$1.787,78, sobre lucro na venda de imóveis, carros etc., sobre lucros das empresas e sobre ganho dos autônomos. O contribuinte deste imposto, ou seja, quem paga este imposto divide-se em: pessoa física (IRPF) e pessoa jurídica (IRPJ).
 
 
Para onde vai – O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é destinado para o financiamento de projetos de saúde, de educação e programas sociais, como por exemplo o Fome Zero e o Bolsa Família, além de outras aplicações como o plano de reforma agrária, programas de agricultura familiar, construção de habitações populares e saneamento e revitalização de áreas degradadas nas cidades.
 
2 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
 
 
O que é – É um imposto federal, o que significa que somente a União pode instituí-lo. O IOF recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, além de operações relativas a títulos de valores imobiliários, como ações. Quem contribui (quem paga) com este imposto serão sempre as partes envolvidas em cada uma das operações.
 
 
A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.
 
 
Para onde vai – Na prática, o montante arrecadado com o IOF não se atrela a uma atividade específica de contraprestação de serviços pelo Estado. Explicando melhor: é mais um imposto para auxiliar na arrecadação global do Governo Federal que, depois, será votado em orçamento pelo Legislativo federal para ter seu destino definido.
 
 
Como calcular – No início do ano, o governo elevou a alíquota de IOF de 0,38% para 6,38%, em compras em moeda estrangeira no cartão de débito pré-pago, em cheques de viagem (traveler checks) ou para saques no exterior.
 
 
3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
 
 
O que é – Este imposto é brasileiro e cobrado tanto de produtos nacionais quanto de importados, afetando o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto. Os contribuintes do IPI podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.
 
 
Para onde vai – Como existe ainda um Fundo de Compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isentas de ICMS, a União repassa 10% do IPI aos Estados proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados. Este valor limita-se a 20% no máximo para cada Estado. Por sua vez, cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municípios, obedecendo os mesmos critérios de roteiro do ICMS.
 
 
Como calcular – É calculado conforme a tabela de IPI vigente. Para os carros populares (1.0), por exemplo, a alíquota do IPI, que estava em 2% até o fim de 2013, passou a ser de 3% no início de 2014. Ela fica assim até 30 de junho de 2014, quando o governo então vai avaliar se haverá novo aumento para 7% – alíquota que vigorava antes de o governo determinar a redução do IPI no início de 2012.
 
 
4 – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
 
 
O que é – Ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes deste imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil, ou ainda o seu possuidor a qualquer título.
 
 
Para onde vai – O produto de sua arrecadação, que é de competência da União, cabe parte aos municípios em cujo território o imóvel está localizado e parte ao Incra, para o financiamento dos custos da reforma agrária.
 
 
Como calcular – A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações) – a chamada ‘terra nua’. Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR: ele paga em cima daquilo que declara – o formulário preenchido é semelhante ao do Imposto de Renda. O dinheiro arrecadado com a declaração do ITR é repassado ao município, conforme convênio firmado entre o município e a Receita Federal.
 
 
A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
 
5 – Imposto sobre Importação (II)
 
 
O que é – É um tributo que incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante que vier do exterior. O contribuinte do imposto é o importador.
 
 
Para onde vai – A função do II é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer ao princípio da anterioridade: alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício financeiro (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto Extraordinário de Guerra e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
 
 
Como calcular – O Imposto sobre Importação é calculado sobre o valor aduaneiro – apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil – com alíquotas variáveis.
 
 
6 – Imposto sobre Exportação (IE)
 
 
O que é – É o que incide sobre a saída de produto nacional do território brasileiro. O imposto de exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro.
 
 
Para onde vai – O Imposto de Exportação é cobrado com função fiscal e regulatória, não só na medida em que se presta à arrecadação, mas também de acordo com a variação de suas alíquotas, à disciplina do fluxo de exportação. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias.
 
 
Como calcular – A alíquota do Imposto sobre Exportação é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzí-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.
 
 
Impostos dos Estados
 
 
São os impostos recolhidos pelos Estados brasileiros.
 
 
1 – Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
 
 
O que é – É um tributo brasileiro estadual devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O que gera este imposto: a transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; a transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
 
 
Para onde vai – Possui função fiscal: tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os Estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.
 
 
Como calcular – A alíquota do ITCMD é fixada pelo Senado Federal, não ultrapassando o percentual de 8%. O Senado fixa a alíquota máxima, cabendo aos Estados dispor como será aplicada. Santa Catarina, por exemplo, tem uma forma distinta de aplicação da de São Paulo.
 
 
2 – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
 
 
O que é – Os donos de automóveis conhecem bem este tributo. É um imposto brasileiro estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores e somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo. O IPVA substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), pois após o surgimento do pedágio, não poderiam cobrar dois impostos para o mesmo fim: para o direito de rodar pelas estradas do território nacional.
 
 
Para onde vai – Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que o valor arrecadado com o IPVA é destinado à construção e manutenção de estradas ou pedágios. Na prática, conforme citamos anteriormente, os impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Sendo assim, nem o Estado nem as cidades têm a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, nem mesmo manutenção das vias do município. Porém, é da conta única para onde vai tudo o que é arrecadado de impostos que sai o dinheiro para manter o governo, as escolas públicas, os hospitais e também as rodovias e estradas em geral.
 
 
Como calcular – Os proprietários de veículos anualmente têm que pagar o IPVA. O valor cobrado varia entre os Estados e é calculado sobre o valor do carro na tabela FIPE vigente. Os Estados que cobram mais caro são São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o valor do IPVA corresponde a 4% sobre o valor da tabela FIPE.
 
3 – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
 
 
O que é – É a tributação que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; prestações onerosas de serviços de comunicação; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
 
 
Para onde vai – Vinte e cinco por cento arrecadados de ICMS pelos Estados pertencem aos Municípios e o principal critério para distribuição é o seu movimento econômico. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.
 
 
Como calcular – A alíquota do ICMS é variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
 
 
Impostos dos Municípios
 
 
São os tributos recolhidos por cada um dos municípios brasileiros, como:
 
 
1 – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)
 
 
O que é – É um tributo brasileiro municipal autorizado pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel, por justo título.
 
 
O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é um fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.
 
 
Para onde vai – A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
 
 
Como calcular – A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide, ou seja: é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 13.692/2005. Valor venal do imóvel é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
 
 
2 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
 
 
O que é – O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.
 
 
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
 
Para onde vai – Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador.A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.
 
 
Como é calculado – A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, por meio de lei complementar, fixou alíquota máxima de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2%, conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
 
 
3 – Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI)
 
 
O que é – É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
 
 
“Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, sendo que não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
 
 
Para onde vai – A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
 
 
Como calcular – A alíquota do ITBI é calculada em 3% sobre o valor de mercado do imóvel.
 
 
 
 
Impostos x Qualidade de Vida
 
 
O Irbes (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade) mede o retorno de tributos em qualidade de vida para a sociedade. Foi criado em 2009 e é calculado com base na carga tributária em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), e no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
 
 
Para termos uma noção da relação entre o pagamento de impostos e a qualidade de vida dos brasileiros, o Brasil ocupa o último lugar do ranking, entre os 30 países com maior carga tributária, com o Irbes de 135,34 pontos. Em nível de comparação, nos Estados Unidos este índice é de 165,78 pontos.
 
 
Segundo o FIEP, SESI e SENAI, no Brasil, a carga tributária é de 35% do PIB. Significa que os cofres públicos recebem um valor equivalente a mais de um terço do que o país produz.
 
 
Todos estes números, sobretudo os relacionados à qualidade de vida do brasileiro, não chegam a ser uma novidade, de fato. Porém, simbolizam o que se presencia diariamente em serviços públicos de saúde, na área educacional e em saneamento básico, citando-se apenas três setores.
 
 
Está em tudo
 
 
Não, não é apenas na gasolina e na conta de luz que estão embutidos os impostos. Sabia que até mesmo em artigos de limpeza como água sanitária, em instrumentos musicais (!) e em materiais de construção vêm com uma porcentagem considerável de impostos? Confira na tabela (da FIEP, Sesi, Senai e IEL) a porcentagem que você paga de impostos em cada produto ou serviço.

 
 
Participe!
 
Não raro, ouvimos notícias sobre desvio de dinheiro público, prática mais facilmente realizada por meio do valor acumulado com os impostos pagos pelos contribuintes.
 
 
Muito do que poderia ser aplicado em obras de saneamento, em saúde, educação, mobilidade pública de diversos outros nichos da vida social é subtraído em atos de corrupção. Por isso há uma cultura brasileira de se reclamar do valor destinado ao impostos, de cada produto ou serviço, por não se perceber um retorno deste investimento. Pior do que não se notar uma melhoria da qualidade de vida efetiva por meio dos serviços públicos, é se observar uma sensação generalizada de que os impostos ‘não servem para nada’, uma vez que o dinheiro arrecadado com os tributos é desviado ou mal empregado.
 
 
Os próprios órgãos oficiais, como o Tribunal de Contas e a Controladoria-Geral da União vêm trabalhando no sentido de prevenir a prática da corrupção, como o desvio de verba pública, ou mesmo de recuperar o dinheiro que possa ter sido desviado.
 
 
Neste sentido, a participação da sociedade é fundamental, uma vez que, como integrante de uma democracia, deve acompanhar e reivindicar transparência dos governantes, denunciando qualquer suspeita de irregularidade ao Ministério Público Federal (MPF).
 
 
O MPF é composto por mais de 200 unidades descentralizadas, presentes em todos os Estados brasileiros. No próprio site da instituição o cidadão encontra links interessantes para realizar denúncias e reclamações. Acesse e faça parte do seu país:
 
·         www.mp.pr.org.br
 
·         www.portaltransparencia.gov.br
 
Vocabulário
 
→ Abater da dívida –  descontar, diminuir do valor da dívida.
 
→ Alíquota – é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
 
→ Arrecadação tributária – é o dinheiro que a União, os Estados e os Municípios recolhem dos contribuintes em forma de tributos.
 
→ Base de cálculo – base de cálculo é algo que dimensiona a materialidade da hipótese de incidência. Possui três funções: a) função mensuradora (mede as proporções reais do fato); b) função objetiva (compõe a específica determinação da dívida); c) função comparativa (em comparação com o critério material da hipótese, é capaz de confirmá-lo, infirmá-lo ou afirmar o que estiver obscuro na lei).
 
→ Bens Imóveis – são as coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição. São também denominados bens de raiz.
 
→ Bens Móveis – consideram-se bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
 
→ Carga Tributária – é a relação entre o que o governo arrecada em impostos e a quantidade de riqueza produzida no país.
 
→ Contribuinte – é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.
 
→ Desembaraço aduaneiro – no Direito aduaneiro, é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação) ou sua saída (em caso de exportação, depois de a sua documentação ser verificada. É o procedimento pelo qual o órgão federal considera a operação de importação finalizada. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.
 
→ Encargos Sociais – são todas as despesas que as empresas efetuam em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público, e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.
 
→ Exportação – vender produtos nacionais para fora do país.
 
→ Fisco – parte da administração pública encarregada da cobrança dos impostos.
 
→ Importação – mandar vir de outro país; introduzir a mercadoria no país onde está.
 
→ Incidir – cair sobre.
 
→ Isenção tributária – é a dispensa do pagamento do tributo, por lei.
 
→ Inter vivos – termo para designar aquilo que se realiza entre pessoas vivas.
 
→ Pessoa física – pessoa física é também chamada de pessoa natural. É todo indivíduo (homem ou mulher); é o cidadão comum identificado pelo seu CPF.
 
→ Pessoa jurídica – o termo pessoa jurídica é utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e a quem se atribui personalidade jurídica. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra grande parte do fundamento legal no Código Civil do Brasil, entre outros documentos normativos.
 
→ Prestação de serviço – trabalho realizado a título de aluguel de mão de obra física ou intelectual. É uma exceção à regra geral em que a pessoa que realmente cria um trabalho é autora legalmente reconhecida deste trabalho.
 
→ Provento – ganho, lucro, proveito, rendimento.
 
→ Taxa – é o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento “de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.
 
→ Tributo – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado.
 
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